quarta-feira, 18 de maio de 2011

Combate a exploração sexual de crianças e adolescentes

Dia 18 de maio foi eleito como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1972, o Caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. É preciso formar um consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros. 


Iniciativas para tentar pôr fim a prostituição infantil tem acontecido, como a realizada pela Visão Mundial, Ong Humanitária Cristã, que vem realizando uma campanha de combate ao turismo sexual em diversas cidades do país, principalmente naquelas que têm maior fluxo de turistas e/ou cuja economia provém do turismo. O foco da ação é informar aos turistas estrangeiros para a prevenção de tal prática. Há quatro anos, a sede da entidade, nos EUA, deu início à campanha e desde então, vem sendo realizada também no Camboja, Tailândia e Costa Rica. A Visão Mundial trouxe a campanha para o Brasil focando nas cidades mais visitadas e, por conseqüência, onde há maior incidência de turismo sexual. A campanha tem duração de no mínimo seis meses, por meio da exposição contínua dos painéis publicitários, além da realização de um Seminário sobre o tema. O material publicitário é bilíngüe, já que também será entregue à população dessas regiões para motivar denúncias sobre práticas de exploração sexual. 

Punição 

Vale ressaltar que quem se envolve com a prostituição infantil ou, pior, favorece essa prática, está infringindo duas legislações. A primeira é o artigo 228 do Código Penal Brasileiro, que trata do favorecimento à prostituição. A pena prevista para esse crime é de até 10 anos de prisão. A outra lei é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 9.975/2000 – que em seu artigo 244 diz que está sujeita a uma pena de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa (que é decidida pelo juiz), a pessoa que favorece a prostituição infantil, assim como o proprietário/ gerente do estabelecimento onde ocorre o delito, que será interditado. 

Iniciativas 

O Brasil está em primeiro lugar na exploração sexual de menores em toda a América Latina, ficando o país também em segundo lugar no mundo.  Estima-se que cerca de 500 mil meninas e meninos se prostituem. Para a OIT, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma das piores formas de trabalho infantil e precisa ser elimina rápida e completamente. 



Fontes: Unicef Brasil / OIT


Acesse o Estatuto da Criança e do Adolescente em quadrinhos no link abaixo...






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