terça-feira, 15 de maio de 2012

CARTA DOS ATINGIDOS PELA EXPANSÃO DA VERACEL, SUZANO E FÍBRIA NA BAHIA.




É com pesar que as entidades que compõem os fóruns: SOCIOAMBIENTAL DO EXTREMO SUL, DO SUDOESTE DA BAHIA E DE LUTA POR TERRA, TRABALHO E CIDADANIA DA MICRO REGIÃO SUL DA BAHIA E O VICARIATO SUL DA DIOCESE DE ITABUNA recebem a notícia:

“Estado concede licença ambiental para expansão da VERACEL”.

Reafirmamos que são vários os motivos que levam os signatários desta carta a se indignarem com tal decisão:

MOTIVO 1.

A licença anterior concedida a VERACEL, de 1993, foi anulada pela Justiça Federal, embora a empresa tenha recorrido da decisão. De qualquer forma o Juiz Federal declarou “NULAS AS RESOLUÇÕES do CEPRAM” que licenciou o empreendimento, condenando a “VERACEL A RESTAURAR TODAS AS ÁREAS COMPREENDIDAS NAS RESOLUÇÕES CEPRAM 707/93, 1.115/95 e 1.235/96, no prazo de 1 ano, com o plantio de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica, sendo que nos PROJETOS SUCUPIRA, INHAÍMA II deverá “a VERACEL retirar a floresta de eucalipto e recompor a área com vegetação nativa do bioma”, no prazo de três meses, enquanto nos “projetos Inhaíma III, JACARANDÁ I, LIBERDADE, e SAPUCAIA, o prazo para retirada dos eucaliptos e plantio de vegetação nativa será de 6 (seis) meses”. Além disso, a VERACEL foi condenada a “PAGAR R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a título de danos ambientais” praticados nessas áreas, e multa de dez mil reais por dia, caso não retire os eucaliptais e replante a Mata Atlântica nas áreas citadas. Portanto, desde essa decisão está firmado o entendimento judicial de que a competência para licenciar esses empreendimentos é do IBAMA, e não do órgão ambiental da Bahia.
Assim, para a sociedade civil vitimada pela irregular expansão da monocultura de eucaliptos continua valendo a decisão de suspensão da Licença Ambiental de 1993.

MOTIVO 2.

Há um estudo do próprio Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (INEMA), datado de 2008, que enumera diversas irregularidades da empresa, apontando uma “completa “falta de governança para lidar com a situação”. Conforme o estudo, “não há ordenamento nem zoneamento do território; não há coordenação das intervenções públicas relativas aos plantios de eucalipto na região; não há políticas agrícolas, não há políticas fundiárias; não há controle da legalidade da venda de terras; não há estudos/normas específicas estabelecendo índices recomendáveis de ocupação para as plantações por municípios”.

MOTIVO 3. 

O Relatório de Impacto Ambiental de ampliação da VERACEL Celulose (Cepemar, 2009) é um documento fraco e cheio de vícios. Os problemas antecedem a sua própria elaboração. Os Termos de Referência, que definem os aspectos a serem contemplados pelo EIA/RIMA e que devem ser discutidos e elaborados democraticamente, não foram disponibilizados ao público.

Inúmeras falhas metodológicas, conceituais e até ortográficas caracterizam o EIA-RIMA do VERACEL II, sendo injustificáveis as omissões, as imprecisões graves, os termos vagos e genéricos deste documento. Esse Estudo abandona, deliberadamente, a análise do projeto em si, e suas relações com o território, ocupando mais de cem páginas com dados agropecuários, demográficos, educacionais dos 17 municípios que compõem a área de influencia direta do projeto. Apenas na parte final, últimas 25 páginas, são descritos, de forma resumida e precária, os impactos do projeto e algumas medidas mitigatórias. O “estudo” é marcado por frase do tipo “a VERACEL usa tecnologia em favor do meio ambiente” ou objetiva a “sustentabilidade do empreendimento”.

Enfim, o EIA-RIMA mais se assemelha a um relatório corporativo, procurando apresentar uma imagem de empresa sustentável. Definitivamente, o EIA-RIMA não preenche minimamente os itens básicos prescritos na resolução do CONAMA N° 001 de 23.01.1986.

MOTIVO 4.

Nesse sentido, a análise feita pelo Relatório de Análise de EIA/RIMA do Projeto de Expansão da VERACEL, elaborado por cinco técnicos do INEMA, elenca diversas inconsistências e fragilidades do Projeto que ameaçam o meio ambiente de nossas regiões, tais como:

- “A carência de instrumentos de planejamento territorial a exemplo do zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e de leis municipais que estabeleçam o ordenamento do uso do solo ou de outros instrumentos de que permitam situar e entender de forma segura, as potencialidades e as vantagens comparativas da várias formas de uso e ocupação dos diferentes recortes espaciais desses territórios municipais”.

- No estudo não há detalhamentos relativos aos plantios de novas áreas. O documento apenas cita que a base florestal será ampliada em “áreas exclusivamente de pasto”. “O EIA não apresenta, contudo, qualquer espacialização clara (poligonais/georreferenciamento) das novas áreas pleiteadas” necessária “para se estabelecer um compromisso balizador sério desta expansão”. Diante disto, os técnicos do INEMA, observaram que, “na prática, estaria se adotando um estranho princípio metodológico, licenciando uma área teórica, identificada apenas em termos de sua extensão global máxima nos municípios, sem quaisquer informações detalhadas sobre aspectos de maior relevância, os quais poderiam, eventualmente, e após análise mais acurada, condicionar reduzir ou mesmo impossibilitar o seu licenciamento em alguns municípios”.

- A análise dos técnicos constata também que, “como informado pela empresa, a cada 2 hectares adquiridos a silvicultura ocupa apenas 1 ha”. Assim, considerando apenas os plantios em terras próprias da empresa, suas plantações atuais e futuras (VERACEL I + VERACEL II) somariam “cerca de 188 mil hectares”. Por isso, os domínios da VERACEL alcançariam “376 mil hectares, ou 16% das terras de extensa região (17 municípios), causando uma grande concentração” fundiária.

MOTIVO 5.

Os participantes dos Fóruns signatários também repudiam o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado entre Ministério Público Estadual (MPE) e as empresas de celulose do extremo-sul da Bahia (FIBRIA e SUZANO) além de terceiros intervenientes, uma vez que as punições aplicadas às empresas do setor se alongam há mais de 20 anos dado o modelo de exploração predatória continuada cujo resultado são a perda da biodiversidade em toda as regiões que se instalam. As “punições”, na prática, são esquecidas mediante o pagamento de quantias irrisórias quando comparadas ao faturamento das empresas do setor ou mesmo MULTAS NÃO PAGAS pela empresa apesar da gravidade das atuações delituosas. Ademais, na negociação do TAC, o MPE ignorou as entidades da sociedade civil regional que realizaram as denúncias, possibilitando o acordo mencionado no TAC e acolhendo como “terceiros intervenientes” no processo entidades e empresas consideradas “amigas” ou “co-irmãs” das empresas de celulose.

Por tudo isto, denunciamos esses fatos ao Conselho de Procuradores do MPE, esperando a anulação das cláusulas do TAC celebrado pela Base Ambiental Costa das Baleias, que implicam na redução das penas anteriormente cominadas aos degradadores do meio ambiente, inclusive com repercussões favoráveis às empresas coligadas ou vinculadas ao mesmo grupo econômico da VERACEL.

REIVINDICAÇÕES:

Pelas razões expostas, e considerando o dispositivo constitucional, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CF, art. 225), os fóruns mencionados, através de suas entidades, e outros parceiros do Brasil e de outros países, vêm EXIGIR das autoridades competentes as providências abaixo:

1. A ANULAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA DO PROJETO DE EXPANSÃO DA VERACEL CELULOSE para todas as regiões do Estado da Bahia, especialmente, da região Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia;

2. A REVISÃO, PELO CONSELHO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela Base Ambiental Costa das Baleias com as empresas SUZANO e FÍBRIA e com interveniência das empresas certificadoras SYSFLOR – CERTIFICAÇÃO DE MANEJO E PRODUTOS, IMAFLORA - INSTITUTO DE MANEJO E CERTIFICAÇÃO FLORESTAL E AGRÍCOLA, FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA E LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E RESTAURAÇÃO FLORESTAL, especialmente, por não haver representação da sociedade civil não empresarial DO MOVIMENTO POPULAR (tripartite e paritária) sobre o pagamento de multas na esfera administrativa (IBAMA e INEMA e órgãos antecessores), cível e penal, caso existam;

3. A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANTIO DE ESPÉCIES EXÓTICAS - EUCALIPTO - NO ESTADO DA BAHIA, dada à saturação de áreas plantadas que comprometem o uso múltiplo dos Territórios Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia em face da inexistência de Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;

4. A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E OFICINAS DE ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR DO TERRITÓRIO E DO ZEE, para que todos os segmentos que compõe a sociedade civil colaborem com as decisões de efetivação dos instrumentos públicos de gestão. A ANULAÇÃO da Licença Prévia do Projeto de Expansão da VERACEL CELULOSE para as regiões Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia.

5. O REDIRECIONAMENTO DOS INVESTIMENTOS DO BNDES e demais bancos nacionais à Agricultura Familiar e à demarcação e titulação das terras das Comunidades Tradicionais – Indígenas, Quilombolas e Ribeirinhas, com proteção dos direitos humanos e subsídio garantido à Soberania Alimentar dos atingidos pelo agronegócio e grandes obras mantidas pelo Governo Brasileiro.

São João do Paraíso – Mascote, 21 de abril de 2012.

FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DO EXTREMO SUL DA BAHIA
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DO SUDOESTE DA BAHIA
FÓRUM DE LUTA POR TERRA, TRABALHO E CIDADANIA DA MICRO REGIÃO SUL
VICARIATO SUL DA DIOCESE DE ITABUNA – BAHIA

1. Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul – CEPEDES
2. Centro de Estudos e Ação Social - CEAS
3. Comissão Pastoral da Terra - CPT
4. Conselho Indigenista Missionário - CIMI
5. Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais - AATR
6. FUNPAJ – Fundação Padre José Koopmans
7. Projeto Balcão de Direitos da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
8. RESEX – Reserva Extrativista de Una e Canavieiras
9. ARES – Associação para o Resgate Social
10. Cooperativa Agropecuária de Una
11. CETA - Movimento de Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas da Bahia
12. APLB – Associação dos Professores Licenciados do Estado da Bahia – Delegacia de Mascote
13. Associação dos Assentados do Poxim-Sarampo - Canavieiras
14. AMEX - Associação mãe dos extrativistas da Resex de Canavieiras
15. CDDH – Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Extremo Sul da Bahia
16. STR ITANHÉM E VEREDA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhém e Vereda
17. Instituto Búzios
18. GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia
19. Conselho de Cidadania Permanente de Itabuna Bahia
20. ECPAZ – Espaço Cultural da Paz Teixeira de Freitas - Bahia
21. WRM – World Rainforest Moviment – Movimento Munidal pelas Florestas Tropicais
22. FASE – BA – Federação para Assistência Social e Educacional Bahia
23. Ivonete Gonçalves
24. João Luiz Monti – Teixeira de Freitas
25. Marcelo Machado Nogueira
26. Permindio Muniz Bomfim Filho – Teixeira de Freitas
27. Ijail Francisco Amaral – Teixeira de Freitas
28. Reinaldo Vieira dos Santos
29. Ronaldo Oliveira – Prado
30. Renato Cunha
31. Haroldo Heleno
32. José Alberto Ranciaro
33. Winfridus Overbeek
34. Paulo R. Demeter
35. Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro - Buerarema

domingo, 13 de maio de 2012

OS RATOS E AS DONINHAS

Autor: Esopo

As Doninhas e os Ratos estavam sempre em pé de guerra uns contra os outros. À cada batalha, as Doninhas sempre saíam vitoriosas, levando consigo um grande número de Ratos, que lhes serviam de refeição para o dia seguinte. Desesperados, os Ratos resolveram formar um conselho para tratar do assunto, e assim chegaram à conclusão, que os Ratos sempre levavam desvantagem porque não tinham um líder.

Definida a questão, em seguida, um grande número de generais e comandantes foram escolhidos dentre os mais eminentes e notórios Ratos da comunidade. Isso, evidentemente era motivo de orgulho para aqueles que, sendo mais bem posicionados socialmente, enxergavam ali uma clara forma de reconhecimento público desse status.

Para diferenciá-los dos soldados comuns, quando estivessem na linha de frente, em meio ao campo de batalha, os novos líderes orgulhosamente ostentavam sobre suas cabeças, ornamentos e adereços feitos de penas ou palha. Então, depois de uma longa preparação da tropa de Ratos, após muitos estudos em táticas de guerrilha, eles enviaram um desafio para as Doninhas.

As Doninhas, claro, aceitaram o desafio com ânsia, uma vez que, "estar sempre de prontidão para a luta" era seu lema, especialmente quando estavam de olho numa refeição. Assim, imediatamente atacaram a brigada dos Ratos em grande número. Logo a linha de frente dos Ratos sucumbiu diante do ataque, e o restante da armada imediatamente bateu em retirada, numa fuga desesperada para se abrigarem em seus buracos.

Os soldados rasos entraram com facilidade em suas estreitas tocas, mas os Ratos líderes não tiveram a mesma sorte, uma vez que, não conseguiram entrar a tempo em seus abrigos. Ocorre que os exagerados adereços que carregavam sobre suas cabeças, atrapalharam de forma decisiva seus movimentos. Assim, nenhum deles conseguiu escapar do ataque das famintas Doninhas.


Moral da História:

A Grandeza tem suas desvantagens, ou então: "Quanto maior a honra, maior o perigo!".

domingo, 6 de maio de 2012

A Andorinha, a Serpente e o Tribunal de Justiça

Autor: Esopo


Uma Andorinha voltando do estrangeiro tornara-se especialmente de apaixonado por morar com os homens e construiu seu ninho na parede de um Tribunal de Justiça e lá chocou sete jovens pássaros. Por alguns momentos a andorinha se descuidou dos seus pimpolhos que estavam no ninho construído sob o teto do Tribunal. Na sua ausência, uma serpente devorou os filhotes da andorinha. Ao voltar lamentou em tristes pios o triste fim dos seus filhotes. Veio outra andorinha para consolar a amiga, dizendo-lhe que não era só ela que havia perdido seus filhos. Esta revidou: Nada me consola saber que outros bebês andorinhos foram também devorados em algum lugar. O que mais lamento é que isto aconteceu exatamente aqui, onde os injustiçados esperam ser socorridos.




Moral:

A serpente do Mal está em toda parte e não respeita nem tribunais, nem quartéis, delegacias ou templos. Até as andorinhas que enxergam longe e podem prever o temporal que vem vindo, quando se descuidam por um momento perdem seus bens mais preciosos.

"Dentro de cada tribunal da consciência pode entrar uma serpente e devorar seus mais belos ideais. Informem-se e vigiem sempre. Conhecer a Verdade é a única libertação. O preço da Liberdade é a eterna vigilância".



CCP REALIZA A ETAPA REGIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JUDICIÁRIO

O Conselho de Cidadania Permanente juntamente com as Pastorais Sociais da Diocese de Itabuna (CIMI, CPT, CEBs) e o Movimento Negro Unificado de Itabuna promoveram no dia 05 de maio de 2012, no salão paroquial da Igreja Santa Rita de Cássia no Bairro São Caetano em Itabuna, a etapa regional do Tribunal Popular do Judiciário.

O evento contou com a participação de representantes de mais de 40 Entidades da Região, dos municípios de Itabuna, Ilhéus, Buerarema, Camacan, Una, Eunápolis, Itamaraju e Salvador.

A mesa de abertura foi composta por representantes da organização do evento e parceiros presentes (Joice/ AATR, Valderly/ CPT, Cacique Babau e Ramon do povo Tupinambá, Dª Rita Arcanjo/ Ordem dos Advogados do Brasil, Drº Ludio Rodrigues/Defensoria Pública Estadual e Pe. Matheus/ Redentorista – Diocese de Itabuna), os trabalhos foram coordenados por Haroldo Heleno do Conselho Indigenista Missionário.

Foram apresentados casos, reunidos em eixos emblemáticos, aforamentos urbanos, violência policial, intolerância religiosa, conflitos fundiários, racismo, agro negócio, questão ambiental, etc. Os diversos casos foram colocados pelos próprios envolvidos de maneira muito forte, com exposição de fotos, de documentos e sobretudo de relatos emocionados e repletos de detalhes e informações importante, e eram seguidos de perguntas, sugestões e encaminhamentos de propostas no sentido de construir caminhos para dar visibilidade as denúncias apresentadas e para fomentar a continuidade deste processo de questionamento e transformação do Sistema Judiciário baiano e brasileiro.

Esta etapa do TPJ faz parte da programação de eventos que estão sendo realizados em varias regiões da Bahia ao longo dos meses de Abril, Maio e Junho (primeira quinzena), posteriormente haverá a sistematização dos dados e documentos reunidos em cada região, isto, a fim de construir e organizar o Tribunal Popular do Judiciário da Bahia, que reunirá os casos selecionados ao longo das etapas regional, a etapa estadual do TPJ BA está prevista para 14 de Julho de 2012 em Salvador.

Erinaldo Matos um dos membros do CCP afirmou que o TPJ é muito importante pois nos chama a atenção para decisões parciais do Judiciário que criminalizam os movimentos, e manifestações populares. E traz a tona casos de desrespeito aos direitos humanos e que ferem a dignidade da pessoa humana que a mídia convencional não divulga. Por isto o CCP apoia e participa deste evento.

Equipe Organizadora do Evento

Fotos: Adenilton Conrado.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru- Catarina - Paraguassu

Com sete votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território demarcado em 1938.


Não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão em viagem para Europa; Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux estavam impedidos de votar. (veja os votos na lista abaixo)

 
As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa, Cesar Peluso, Celso de Mello e o Presidente do STF Carlos Ayres Brito votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. Apenas o Ministro Marco Aurelio votou como improcedente a ACO. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas.

O julgamento da ACO começou em setembro de 2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas do tribunal, a matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem Lúcia pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre indígenas e invasores na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a área indígena.

Marco Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois afirmou que “não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os ministros que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam por conta do esbulho praticado pelos invasores.

No relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século XX.

O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas “terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.

A ministra Carmem Lúcia citou a produtividade da comunidade, a mobilização e o fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski, que acompanhou a sessão.


VOTOS dos Ministros do STF na ACO 312 – dia 02 de maio de 2012


• Carmem Lúcia – Procedente (Acompanha o voto do relator)

• Rosa Weber – Procedente (Acompanha o voto do relator)

• Joaquim Barbosa – Procedente (Acompanha o voto do relator)

• Cesar Peluso - Procedente
• Marco Aurélio – Improcedente

• Celso de Melo – Procedente

• Gilmar Mendes – Não estava presente na sessão, mas também estava impedido de votar.

• Ricardo Landsvoski – Ausente em viagem para Europa.

• Dias Toffli – Impedido de votar

• Luiz Fux – Substituo de Eros Grau – não vota

• Carlos Ayres Brito – Presidente do STF, também votou pela procedência da Ação.